NOVO DECRETO ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID -19 EM ROLADOR

 
▶️NOVO DECRETO ESTABELECE NOVAS MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À COVID-19 EM ROLADOR
 
➡️DECRETO N° 2.036, DE 17 DE JANEIRO DE 2022.
➡️Dispõe acerca das medidas restritivas e suspensões a serem observadas, no âmbito do Município de Rolador, RS, para o enfrentamento da Pandemia do COVID-19.
A PREFEITA DE ROLADOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 62, inc. VI, da Lei Orgânica Municipal, e
➡️CONSIDERANDO a sugestão do Centro de Operações de Emergência – COE Municipal, devido ao aumento dos casos de SARS – Covid 19;
D E C R E T A:
➡️Art. 1º Ficam cancelados os eventos realizados em local fechado ou aberto, independentemente da sua característica, condições ambientais, tipo do público, duração e tipo de evento, até o dia 17/02/2022, inclusive o Baile da Escolha das Soberanas.
➡️Art. 2º Fica vedada a expedição de novos alvarás de autorização para eventos temporários até o dia 17/02/2022.
➡️Art. 3º Fica expressamente proibido a prática de esportes, tais como bocha, futebol, jogos de cartas ou baralhos, tiros de laço e carreiradas, campeonatos/torneios, até o dia 17/02/2022.
➡️Art. 4º As celebrações religiosas em igrejas, templos, centros religiosos e congêneres só poderão ocorrer com a presença máxima de 30 (trinta) pessoas, adotando-se, ainda, integralmente, as medidas sanitárias e de higienização.
➡️Art. 5º As reuniões poderão ser realizadas, com a presença máxima de 15 pessoas, com a observância do distanciamento.
➡️Art. 6º As medidas previstas neste Decreto poderão ser reavaliadas, ampliadas, alteradas, reduzidas ou interrompidas, a qualquer momento, conforme o respectivo Plano de Contingência, elaborado pelos COE-Local e aprovado pelo COE- Municipal, e os critérios estabelecidos pelo Estado e o Município.
➡️Art. 7º Este decreto entrará em vigor na data da sua publicação e revoga as disposições em contrário.
 
Gabinete da Prefeita de Rolador, em 17 de janeiro de 2022.
LOIARA RAMOS DOS SANTOS
Prefeita em exercício
Registre-se. Publique-se.
Jean Abel Halmenschlager Carloto
Secretário Municipal da Gestão e Governo


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