EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO DO EX

  • EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO DO EXERCÍCIO DE 2016

    Assunto: Administração  |   Publicado em: 03/05/2016 às 16:15   |   Imprimir

EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO DE IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO

DO EXERCÍCIO DE 2016

 

 

                                    PAULO ROGÉRIO DE MENEZES PEIXOTO, Prefeito do Município de ROLADOR, RS, no exercício dos deveres e poderes que são conferidos pelo ordenamento legal, notadamente, art. 113, do Código Tributário Municipal (CTM - Lei 295, de 24 de dezembro de 2003, e suas alterações posteriores), NOTIFICA, de forma global e impessoal, os proprietários, titulares do domínio útil, ou possuidores a qualquer título, de imóveis localizados na zona urbana deste Município, que no dia 1º de janeiro de 2016 ocorreu o FATO GERADOR do IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE PREDIAL E TERRITORIAL URBANA DO ANO 2016 (art. 20, CTM) e TAXA DE COLETA DE LIXO (art. 66 CTM). NOTIFICA-OS, outrossim, de que o IPTU tem como base de cálculo o valor venal do bem imóvel e Taxa de Coleta de Lixo é calculada por alíquotas fixas em URM, relativamente a cada economia predial ou territorial, apurados na forma estabelecida na legislação tributária. NOTIFICA-OS, também, que no prazo de 20 (vinte) dias, contados e corridos a partir do primeiro dia útil após o da publicação da presente notificação, poderão insurgir-se, por impugnação, contra o lançamento do IPTU e TAXA DE COLETA DE LIXO, cuja listagem encontra-se disponível no quadro de avisos da Prefeitura de Rolador, situada na Av. João Batista, nº 700, Rolador (art. 152, CTM). NOTIFICA-OS, outrossim, que no prazo de 20 (vinte) dias, contados e corridos a partir da publicação da presente notificação, poderão solicitar revisão cadastral. NOTIFICA-OS, ainda, que, na eventualidade de não ocorrer o pagamento espontâneo do débito tributário, o mesmo será inscrito, decorridos três meses do vencimento, em dívida ativa para posterior cobrança coercitiva, mediante da competente Ação de Execução Fiscal, onde serão exigidos multa, juros, correção monetária e todos os demais encargos originados pela demanda civil fiscal (despesas processuais e honorários advocatícios), com a possibilidade, inclusive, de arresto, penhoras e leilão de bens, visto que o bem comum e a legislação fiscal exigem que os tributos sejam rigorosamente arrecadados, sob pena de responsabilização do Prefeito (art. 174, parágrafo único, CTM). NOTIFICA-OS, por derradeiro, que, conforme disciplina o DECRETO nº 1.347 DE 28 DE ABRIL DE 2016, que institui o Calendário Fiscal para o pagamento de IPTU E TAXA DE COLETA DE LIXO do exercício de 2016, para liquidação do tributo a que se refere o presente Edital, o contribuinte efetuará o pagamento de forma parcelada, sem descontos, da seguinte forma: em cota única com vencimento para 30/05/2016, ou em 02 (duas) cotas iguais, que não poderá ser inferior a R$ 40,00 (quarenta reais), sendo que o primeiro vencimento dar-se-á em 30/05/2016 e o último vencimento dar-se-á em 30/06/2016. O não pagamento do tributo nas datas previstas neste Edital sujeita o contribuinte aos seguintes acréscimos: a) multa de (a.a) 3% (três por cento) quando o pagamento for efetuado até 30 (trinta) dias após o seu vencimento pagamento, (a.b) 6% (seis por cento) quando o pagamento for efetuado até 60 (sessenta) dias após o seu vencimento, (a.b) 9% (nove por cento) quando o pagamento for efetuado até 90 (noventa) dias após o seu vencimento pagamento, (a.a) 12% (doze por cento) quando o pagamento for efetuado até 90 (noventa) dias após o seu vencimento; b) juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária (arts. 119 e 174 CTM).

 

                                               Rolador (RS), em 28 de abril de 2016.

 

 

                                                                                           PAULO ROGÉRIO DE MENEZES PEIXOTO

                                                                                                                         Prefeito

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          JAQUELINE KLUG

Secretária da Fazenda e Orçamento